Notícia Detalhes
PROGRAMA DE ESTÁGIO
PROGRAMA DE ESTÁGIO
Atos Normativos e Declarações Oficiais
- Decreto 703/2021 (Sobre Estágio) – Clique aqui
- Lei nº 508/2023 (Atualização do Plano de Cargos) Páginas 34 e 35 – Clique aqui
- Declarações sobre o Estágio – Clique aqui
Município de Jenipapo de Minas
O Município de Jenipapo de Minas disponibiliza campos de práticas acadêmicas destinados à complementação do ensino e da aprendizagem, abrangendo estágio curricular obrigatório e não obrigatório, estágio supervisionado, aulas práticas, visitas técnicas, projetos de pesquisa, extensão e residência acadêmica.
O Programa de Estágio tem como objetivo integrar teoria e prática, proporcionando aos estudantes experiência supervisionada no âmbito da Administração Pública Municipal, contribuindo para sua formação acadêmica, profissional e cidadã, ao mesmo tempo em que fomenta o desenvolvimento do município.
As oportunidades são destinadas a estudantes residentes no Município de Jenipapo de Minas, regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino nas seguintes modalidades:
- Ensino Superior;
- Educação Profissional e Técnica;
- Ensino Médio;
- Educação Especial.
Requisitos
Para participação no programa, o estudante deverá:
- Ter idade mínima de 16 anos;
- Residir no Município de Jenipapo de Minas;
- Estar regularmente matriculado e frequente em instituição de ensino;
- Possuir compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e sua área de formação.
Formalização
As atividades serão desenvolvidas mediante celebração de Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estudante, a instituição de ensino e o Município de Jenipapo de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 703/2021 e da Lei Federal nº 11.788/2008.
Carga Horária
A carga horária máxima permitida observará os seguintes limites:
- Ensino Superior, Técnico e Médio:
- até 6 horas diárias;
- até 30 horas semanais.
- Educação Especial:
- até 4 horas diárias;
- até 20 horas semanais.
A carga horária poderá ser reduzida em períodos de avaliação acadêmica, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio.
Duração
O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, exceto para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.
Vagas
O quantitativo de vagas será definido de acordo com a capacidade de acompanhamento e supervisão das Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações integrantes da Administração Pública Municipal.
Supervisão e Acompanhamento
Cada unidade administrativa indicará servidor responsável pela orientação e supervisão dos estagiários, garantindo o adequado acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Instituições de Ensino
As instituições de ensino interessadas em firmar parceria com o Município deverão manifestar interesse junto à Secretaria Municipal de Administração, mediante encaminhamento de ofício, observando os procedimentos administrativos e as normas vigentes.
Convênios e Instituições Parceiras
Atualmente, o Município possui convênio firmado com as seguintes instituições de ensino:
- Legale Educacional S/A – Clique aqui
Termos de Compromisso ativo
Atualmente, o Município possui TERMO DE COMPROMISSO firmado com os seguintes estagiários:
- SAMUEL FIGUEIREDO VIEIRA – Clique aqui
Legislação Aplicável
- Decreto Municipal nº 703/2021;
- Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).