Sobre

PROGRAMA DE ESTÁGIO


PROGRAMA DE ESTÁGIO

Atos Normativos e Declarações Oficiais

  • Decreto 703/2021 (Sobre Estágio) – Clique aqui
  • Lei nº 508/2023 (Atualização do Plano de Cargos) Páginas 34 e 35 – Clique aqui
  • Declarações sobre o Estágio – Clique aqui

Município de Jenipapo de Minas

O Município de Jenipapo de Minas disponibiliza campos de práticas acadêmicas destinados à complementação do ensino e da aprendizagem, abrangendo estágio curricular obrigatório e não obrigatório, estágio supervisionado, aulas práticas, visitas técnicas, projetos de pesquisa, extensão e residência acadêmica.

O Programa de Estágio tem como objetivo integrar teoria e prática, proporcionando aos estudantes experiência supervisionada no âmbito da Administração Pública Municipal, contribuindo para sua formação acadêmica, profissional e cidadã, ao mesmo tempo em que fomenta o desenvolvimento do município.

As oportunidades são destinadas a estudantes residentes no Município de Jenipapo de Minas, regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino nas seguintes modalidades:

  • Ensino Superior;
  • Educação Profissional e Técnica;
  • Ensino Médio;
  • Educação Especial.

Requisitos

Para participação no programa, o estudante deverá:

  • Ter idade mínima de 16 anos;
  • Residir no Município de Jenipapo de Minas;
  • Estar regularmente matriculado e frequente em instituição de ensino;
  • Possuir compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e sua área de formação.

Formalização

As atividades serão desenvolvidas mediante celebração de Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estudante, a instituição de ensino e o Município de Jenipapo de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 703/2021 e da Lei Federal nº 11.788/2008.

Carga Horária

A carga horária máxima permitida observará os seguintes limites:

  • Ensino Superior, Técnico e Médio:
    • até 6 horas diárias;
    • até 30 horas semanais.
  • Educação Especial:
    • até 4 horas diárias;
    • até 20 horas semanais.

A carga horária poderá ser reduzida em períodos de avaliação acadêmica, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio.

Duração

O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, exceto para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

Vagas

O quantitativo de vagas será definido de acordo com a capacidade de acompanhamento e supervisão das Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações integrantes da Administração Pública Municipal.

Supervisão e Acompanhamento

Cada unidade administrativa indicará servidor responsável pela orientação e supervisão dos estagiários, garantindo o adequado acompanhamento das atividades desenvolvidas.

Instituições de Ensino

As instituições de ensino interessadas em firmar parceria com o Município deverão manifestar interesse junto à Secretaria Municipal de Administração, mediante encaminhamento de ofício, observando os procedimentos administrativos e as normas vigentes.

Convênios e Instituições Parceiras

Atualmente, o Município possui convênio firmado com as seguintes instituições de ensino:

Termos de Compromisso ativo

Atualmente, o Município possui TERMO DE COMPROMISSO firmado com os seguintes estagiários:

Legislação Aplicável

  • Decreto Municipal nº 703/2021;
  • Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).